Com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.709/2025, o país passa a contar com um conjunto de medidas para prevenir e combater o golpe do falso advogado, com impacto direto na proteção da sociedade e no exercício da advocacia. O texto segue agora para análise do Senado Federal e, se aprovado, será encaminhado à sanção presidencial.
A proposta, validada pelo Plenário da Câmara dos Deputados na última terça-feira (17/3), contou com participação técnica da OAB Nacional, que se reuniu com o relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, para contribuir com o aperfeiçoamento do texto. O projeto reúne mecanismos de punição, prevenção e resposta rápida a fraudes que utilizam dados de processos judiciais e a identidade de advogados.
Entre os avanços, o texto tipifica crimes específicos, como o uso indevido da identidade profissional e de credenciais de acesso à Justiça, com penas que podem chegar a oito anos de prisão. Mais do que ampliar a punição, a proposta busca enfrentar o problema na prática, com medidas voltadas a reduzir danos e interromper a ação de golpistas.
O que muda na prática
– Criação de canais emergenciais que possibilitem o bloqueio célere das linhas e contas usadas pelos golpistas;
– Bloqueio mais rápido de valores transferidos em fraudes;
– Devolução prioritária de recursos às vítimas;
– Maior proteção de dados pessoais nos processos;
– Proteção da identidade profissional das advogadas e dos advogados;
– Mais controle sobre acessos aos processos;
– Reforço na segurança dos sistemas judiciais;
– Verificação da inscrição profissional da advocacia.
“A aprovação desse projeto representa um avanço importante no enfrentamento de fraudes que têm se sofisticado e atingido diretamente a cidadania e a credibilidade da advocacia. A OAB vem atuando de forma contínua no combate a essas práticas, com diálogo institucional e ações concretas de prevenção. A tipificação específica desse crime fortalece a proteção da sociedade, resguarda o exercício regular da advocacia e contribui para a segurança jurídica no país”, disse o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.
Padrões de segurança
O projeto também determina a adoção de padrões mínimos de segurança nos tribunais, como autenticação em dois fatores, registro de acessos e mecanismos de auditoria. Também prevê a restrição de dados sensíveis, como telefone e endereço, reduzindo a exposição dessas informações.
Na resposta às fraudes, o texto prevê bloqueio de valores suspeitos e a criação de canais com prazos reduzidos para atendimento. Também institui um cadastro nacional de condenados por estelionato eletrônico, com acesso restrito a autoridades, voltado à prevenção da reincidência.
A atuação da OAB no enfrentamento ao golpe vai além da contribuição ao projeto. A entidade tem realizado reuniões com instituições públicas e atores diretamente envolvidos no tema, como a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além de plataformas digitais, para discutir medidas de prevenção e resposta a fraudes, incluindo mecanismos de identificação e retirada de conteúdos e perfis fraudulentos.
Nesse contexto, a Ordem também desenvolveu a Campanha Contra o Golpe do Falso Advogado e, com ela, a plataforma ConfirmADV. A iniciativa permite verificar a identidade de advogados a partir de dados oficiais, além de promover campanhas de orientação à sociedade e à advocacia sobre como identificar e evitar esse tipo de crime.
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