Lilian Mota advocacia

Advocacia pública reconhece atuação da OAB em julgamento do STF sobre inscrição profissional

O Conselho Federal da OAB recebeu, nesta segunda-feira (18/5), durante sessão do Conselho Pleno realizada em Salvador (BA), carta de reconhecimento das Comissões Especiais da Advocacia Pública Federal, Estadual e Municipal da OAB Nacional pela atuação da entidade no julgamento do Recurso Extraordinário 609.517/RO (Tema 936 da Repercussão Geral). O documento encaminhado ao presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, foi lido pela coordenadora das Comissões Especiais da Advocacia Pública e presidente da Comissão Especial da Advocacia Pública Municipal do CFOAB, Marilena Winter.

No julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que a inscrição na OAB é indispensável aos advogados públicos, assegurando, ao mesmo tempo, que esses profissionais permaneçam submetidos exclusivamente ao poder disciplinar do órgão correicional competente de seus respectivos regimes jurídicos.

Para as comissões signatárias, a decisão representa mais do que uma vitória jurídica: simboliza a reafirmação da unidade da advocacia brasileira e o reconhecimento do vínculo histórico e institucional entre a advocacia pública e a Ordem dos Advogados do Brasil. 

“O julgamento do Tema 936 da Repercussão Geral consolida um posicionamento histórico da OAB: a advocacia brasileira é una, indivisível e independente. A vinculação da advocacia pública à Ordem é plenamente compatível com a conformação constitucional da profissão e reafirma a centralidade das prerrogativas profissionais como garantias do Estado Democrático de Direito. Esse importante reconhecimento institucional resulta da atuação firme e comprometida do presidente Beto Simonetti e do Conselho Federal da OAB, aos quais a advocacia pública brasileira registra profundo agradecimento”, disse Winter. 

No documento, as comissões ressaltam que a atuação do Conselho Federal foi marcada por firmeza institucional, articulação estratégica e sólida fundamentação jurídica diante da proposta inicial de tese que poderia romper o vínculo entre os advogados públicos e a Ordem. 

As entidades também enfatizam a atuação conjunta da OAB com o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), a Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM) e demais instituições representativas da advocacia pública. 

Segundo a manifestação, a decisão do STF preserva a unidade da advocacia brasileira ao reconhecer que advogados públicos e privados compartilham o mesmo núcleo de prerrogativas, deveres e compromisso constitucional com a Justiça. 

O texto ainda destaca que a exclusão da advocacia pública do âmbito de incidência do Estatuto da Advocacia representaria risco à independência técnica dos profissionais responsáveis pela defesa do interesse público e criaria uma divisão artificial dentro da própria classe. 

Ao concluir o julgamento, o Supremo reconheceu que afastar os advogados públicos do alcance do Estatuto da Advocacia representaria enfraquecer a proteção do interesse público, limitar a independência técnica necessária ao exercício da função e estabelecer uma divisão incompatível com a unidade histórica e institucional da advocacia brasileira.

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