A OAB Nacional e o Ministério Público do Trabalho (MPT) firmaram, nesta segunda-feira (17/8), Acordo de Cooperação Técnica para prevenir e combater o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, o acordo prevê ações conjuntas durante as Eleições de 2026 e no período subsequente.
A parceria busca tornar mais ágil o encaminhamento e a apuração de denúncias, além de ampliar a informação e a capacitação sobre o tema. Entre as medidas previstas estão a divulgação de campanhas, o compartilhamento de materiais e boas práticas e a realização de treinamentos para a advocacia e integrantes do MPT.
Durante as tratativas que antecederam a assinatura, a secretária-geral da OAB Nacional, Rose Morais, destacou a necessidade de mobilização conjunta. “Nós queremos a mesma coisa. Nessa hora, todo mundo tem que agir junto. Vamos aderir à campanha do Ministério Público do Trabalho, mobilizar nossas seccionais e desenvolver ferramentas que facilitem o encaminhamento das denúncias, garantindo uma resposta mais rápida e eficiente para a sociedade”, afirmou.
Para o procurador-geral do Trabalho, a atuação coordenada das instituições é fundamental para proteger a liberdade de escolha dos trabalhadores. “O enfrentamento ao assédio eleitoral exige uma atuação firme e articulada das instituições. A cooperação entre o Ministério Público do Trabalho, a OAB e os demais parceiros reforça o compromisso comum com a liberdade de escolha de trabalhadoras e trabalhadores e com a proteção do voto livre e secreto”, afirmou Gláucio Araújo de Oliveira.
Denúncias
Um dos principais pontos do acordo é a integração do fluxo de denúncias. Notícias de fato relacionadas a assédio eleitoral nas relações de trabalho que chegarem à OAB serão encaminhadas ao MPT, responsável pelo processamento e pela apuração dos casos. O Ministério Público do Trabalho, por sua vez, comunicará ao Conselho Federal as providências adotadas.
O acordo também prevê a divulgação, nos sites e nas redes sociais das duas instituições, de campanhas informativas e dos canais disponíveis para denúncias. Cartilhas, materiais informativos, ações e decisões judiciais de referência poderão ser compartilhados entre OAB e MPT.
As medidas serão detalhadas em Plano de Trabalho a ser elaborado pelas instituições no prazo de 30 dias. A execução das atividades será acompanhada, no Conselho Federal, pela Comissão Especial de Direito do Trabalho.
Capacitação
A parceria também prevê ações de capacitação voltadas à advocacia e aos membros do MPT, além de iniciativas para disseminar informações e boas práticas de prevenção e enfrentamento ao assédio eleitoral.
O procurador do Trabalho e coordenador nacional da Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade/MPT), Igor Sousa Gonçalves, destacou o papel da advocacia. “Estamos iniciando essa parceria com a OAB para orientar a sociedade, fortalecer o encaminhamento das denúncias e desenvolver ações conjuntas de capacitação. A advocacia é um braço muito importante do sistema de Justiça e pode colaborar muito no enfrentamento do assédio eleitoral”, afirmou.
Assédio eleitoral
O acordo considera assédio eleitoral nas relações de trabalho qualquer prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento relacionada a um pleito eleitoral com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadores. A definição alcança relações de trabalho no setor público e privado, independentemente do tipo de vínculo.
O tema ganhou destaque nas eleições de 2022. Segundo dados apresentados pelo MPT durante as tratativas com a OAB Nacional, mais de 3,5 mil denúncias foram registradas naquele período. Os casos resultaram na celebração de centenas de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), na expedição de cerca de duas mil recomendações e no ajuizamento de ações judiciais.
A Resolução 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também passou a prever expressamente a vedação à propaganda ou ao assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, com responsabilização de quem der causa ou permitir sua ocorrência.
O acordo terá vigência de 24 meses, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado. Não haverá transferência de recursos entre as instituições.
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OAB Nacional e MPT iniciam parceria para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho