Lilian Mota advocacia

STF atende pedido da OAB e garante direito ao agravo interno

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou procedente ação proposta pelo Conselho Federal da OAB para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) que restringiam o cabimento de recursos e antecipavam o momento de esgotamento das vias ordinárias. O entendimento passa a orientar todos os tribunais do país. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7692 questionava normas do tribunal maranhense que limitavam a apresentação de agravo interno (recurso utilizado para levar ao colegiado decisões tomadas individualmente por magistrados) e estabeleciam hipóteses de encerramento das instâncias antes do previsto na legislação federal. Para a OAB Nacional, essas regras invadiam a competência da União para legislar sobre processo civil e comprometiam garantias importantes para o exercício da advocacia e para o acesso à Justiça.

No voto do relator, ministro Flávio Dino, ficou assentado que o Tribunal estadual alterou substancialmente a sistemática recursal estabelecida pelo Código de Processo Civil, criando obstáculos ao cabimento de agravo interno e antecipando o momento de esgotamento das instâncias ordinárias, em afronta à legislação federal. Por esse motivo, o STF reconheceu a inconstitucionalidade formal das normas, por usurpação da competência legislativa da União em matéria processual. 

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a decisão reafirma o papel da advocacia na defesa das garantias processuais e da integridade do sistema recursal brasileiro. 

“Essa decisão do Supremo Tribunal Federal reafirma que regras processuais devem observar rigorosamente o que está estabelecido na legislação federal. A atuação da OAB nesse caso teve como objetivo preservar garantias fundamentais do devido processo legal e assegurar que a advocacia possa exercer plenamente sua função na defesa dos direitos dos cidadãos”, afirmou.

O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Côelho, também destacou a relevância institucional do julgamento.

“Trata-se de uma decisão importante para a segurança jurídica e para a preservação do sistema recursal previsto no Código de Processo Civil. O Supremo reafirmou que tribunais não podem, por meio de normas regimentais, restringir direitos processuais ou alterar a disciplina estabelecida pela legislação federal”, declarou.

A decisão fortalece o controle de constitucionalidade exercido pelo STF sobre atos normativos com força geral e reafirma a importância da atuação institucional da OAB na defesa da Constituição, do acesso à Justiça e das prerrogativas da advocacia em todo o país.