Lilian Mota advocacia

Superior Tribunal de Justiça assegura honorários sucumbenciais em IDPJ e reforça prerrogativas da advocacia

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (13/2), que é cabível a fixação de honorários de sucumbência nos casos de desprovimento dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). O julgamento, considerado uma importante vitória para a advocacia, garante que profissionais que atuam na defesa de partes indevidamente incluídas nesses incidentes sejam devidamente remunerados.

O entendimento foi consolidado no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.072.206-SP, reforçando a garantia de que advogados que atuam na defesa de partes indevidamente incluídas em IDPJs sejam devidamente remunerados.  

O Conselho Federal da OAB ingressou no feito em 2024, sob a liderança do presidente Beto Simonetti. A sustentação oral foi realizada pelo procurador adjunto de Defesa das Prerrogativas, Sérgio Ludmer, e o trabalho contou com a atuação estratégica do procurador nacional de Prerrogativas, Alex Sarkis.

O julgamento teve início em 2024 e foi interrompido por um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. A análise foi retomada e concluída apenas agora, com a apresentação de seu voto-vista, que divergia da posição do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ao final, a Corte Especial confirmou, por sete votos a três, o entendimento favorável ao cabimento dos honorários sucumbenciais nos IDPJs. O voto do relator foi seguido pelos ministros Humberto Martins, Nancy Andrighi, Sebastião Reis, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão e Antônio Carlos Ferreira. O posicionamento divergente do ministro Noronha foi acompanhado pelos ministros Isabel Gallotti e Raul Araújo.  

No memorial apresentado à Corte Especial e assinado pelo presidente Beto Simonetti, a OAB enfatiza a necessidade de valorização dos honorários advocatícios. “A parte sucumbente/vencida deve ser compelida ao pagamento de honorários que, assim como os contratuais, devem remunerar adequadamente o trabalho prestado pelo advogado, não representando, assim, um completo desprestígio ou um incentivo às lides temerárias.”

Outro ponto ressaltado pela entidade é que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica não pode ser tratado como um mero incidente processual, mas sim como um procedimento autônomo, que impõe ônus às partes envolvidas e deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa. 

“Apesar da nomenclatura atribuída pelo legislador, o IDPJ possui natureza de ação, com uma nova causa de pedir (abuso da personalidade jurídica), pedido autônomo (responsabilidade patrimonial do sócio) e partes distintas do processo principal’, sustenta a OAB no memorial apresentado à Corte Especial”, aponta a Ordem no documento.

“Celebramos mais essa vitória da OAB em defesa da advocacia. A acertada decisão da Corte Especial é fruto de um árduo trabalho liderado pessoalmente pelo presidente Beto Simonetti que, auxiliado pelas Procuradorias, sensibilizou os ministros quanto à necessidade de se valorizar o trabalho da advocacia. Seguiremos atentos e ativos a todas as questões que envolvam honorários e prerrogativas”, disse o procurador Alex Sarkis.

Precedente

Até meados de 2023, o entendimento do STJ era de que não cabia a fixação de honorários sucumbenciais em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica. A questão começou a ser revisada após o voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino no REsp 1.925.959/SP, que gerou divergência entre as Turmas do Tribunal. Diante da controvérsia, o tema foi submetido à deliberação da Corte Especial, resultando na decisão proferida nesta quinta-feira.