Lilian Mota advocacia

Com atuação da OAB, Supremo valida igualdade salarial entre mulheres e homens

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, nesta quinta-feira (14/5), dispositivos da Lei 14.611/2023, que instituiu mecanismos de transparência remuneratória e de promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho. A decisão foi tomada no julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7612 e 7631, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

O Conselho Federal da OAB atuou como amicus curiae nas ações em defesa da constitucionalidade da norma. Ao anunciar o ingresso da entidade nos processos, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que a defesa da igualdade salarial integra o compromisso histórico da Ordem com a justiça social e os direitos fundamentais.

“A missão institucional da OAB impõe o dever de zelar pela justiça social e pela erradicação de práticas discriminatórias que vulneram a dignidade humana. Defender a igualdade salarial é assegurar que a advocacia e a sociedade brasileira caminhem para um patamar de civilidade onde não se tolere que as diferenças de gênero sejam fator de redução remuneratória”, declarou.

O colegiado julgou procedente a ADC 92, declarando a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 14.611/2023 e de sua regulamentação, e considerou improcedentes as ADIs 7612 e 7631, que questionavam a validade das medidas de transparência salarial previstas na norma.

A legislação determina que empresas com mais de 100 empregados publiquem relatórios semestrais de transparência salarial e critérios remuneratórios, além da adoção de planos de ação para correção de eventuais desigualdades identificadas.

O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a decisão do STF reforça a legitimidade de instrumentos de transparência voltados ao enfrentamento da desigualdade remuneratória entre homens e mulheres.

“A decisão do Supremo reafirma que a promoção da igualdade no mercado de trabalho não se limita ao plano formal, mas exige mecanismos concretos capazes de enfrentar distorções históricas incompatíveis com os valores assegurados pela Constituição Federal”, destacou.

Sustentação

Na sessão dessa quarta-feira (13/5), a secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Rose Morais, realizou sustentação oral no plenário da Corte em defesa da legislação. Ela afirmou que a desigualdade salarial de gênero no Brasil decorre de um problema histórico e estrutural.

“Não é a ineficiência da norma que faz com que os dados trazidos no quinto relatório de transparência salarial demonstrem ainda a discrepância entre homens e mulheres. A desigualdade de gênero é fruto de um problema estrutural e persistente na sociedade brasileira”, afirmou.

Segundo Rose Morais, a legislação representa uma mudança concreta na efetivação do princípio constitucional da igualdade. “A lei traz uma verdadeira mudança de paradigma, porque transforma um princípio que durante muito tempo permaneceu apenas no plano retórico em um dado concreto e objetivo. Hoje há monitoramento, aferição e efetividade das políticas remuneratórias adotadas pelas empresas”, disse.

Ao encerrar, a secretária-geral da OAB ressaltou que a Constituição Federal assegura não apenas igualdade formal, mas igualdade material.

“Negar a validade dessa lei é, na prática, esvaziar a eficácia de um dos compromissos mais fundamentais da Constituição. É preciso fazer com que a igualdade salarial deixe de ser uma promessa abstrata e se torne realidade no país”, concluiu.

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