Em sessão realizada nesta segunda-feira (18/5), em Salvador (BA), o Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal para questionar o dispositivo da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) que permite restringir, de forma automática e por até cem anos, o acesso a informações pessoais.
A matéria foi relatada pela conselheira federal Helia Nara Parente Santos Jacome (TO), com base em parecer favorável da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais. Com a aprovação do Conselho Pleno, o tema retorna à comissão para a elaboração da petição inicial.
O questionamento envolve o artigo 31, § 1º, inciso I, da Lei de Acesso à Informação. Segundo a relatora, a aplicação automática da restrição, sem análise concreta do interesse público, pode comprometer direitos fundamentais como o acesso à informação, a liberdade de expressão e o princípio da publicidade administrativa.
“A previsão legal de sigilo automático por até cem anos, sem análise concreta do interesse público envolvido, suscita relevante debate constitucional acerca da compatibilidade da norma com os princípios da publicidade administrativa, da liberdade de expressão e do direito fundamental de acesso à informação”, afirmou.
Em seu voto, Helia Nara destacou que a controvérsia afeta diretamente a atividade jornalística, a pesquisa científica, a produção histórica e o controle social da atuação estatal. A relatora também observou que, embora a própria lei preveja exceção para situações de interesse público preponderante, essa possibilidade tem sido afastada, na prática, por interpretações automáticas da norma.