Lilian Mota advocacia

Comissão de Falências debate propostas para aperfeiçoar atuação institucional em processos de insolvência


A Comissão Especial de Falências do Conselho Federal da OAB debateu propostas para ampliar a segurança jurídica e contribuir para o aperfeiçoamento da atuação das instituições nos processos de recuperação judicial e falência. Entre os temas discutidos na reunião, realizada nessa terça-feira (1º/9), estiveram a atuação do Ministério Público em processos de insolvência, a participação da advocacia em fóruns institucionais e a uniformização do entendimento sobre a natureza e a preferência de pagamento dos honorários advocatícios.

A reunião foi conduzida pelo presidente da comissão, Luciano Pavan, que destacou a importância de transformar questões identificadas pela advocacia em propostas concretas a serem apresentadas pela OAB em diferentes espaços institucionais.

Segundo Pavan, a recuperação judicial exige segurança jurídica, previsibilidade e equilíbrio entre todos os atores envolvidos. “A comissão tem trabalhado justamente para identificar pontos em que ainda há divergências ou excessos capazes de comprometer esses objetivos e construir propostas tecnicamente fundamentadas para o aperfeiçoamento do sistema. Isso passa pela defesa das prerrogativas da advocacia, pela uniformização de entendimentos já consolidados pelos tribunais superiores e também por uma definição mais clara da atuação das instituições nos processos de insolvência”, afirmou.

Atuação do Ministério Público

Um dos principais pontos do encontro foi a construção de sugestões a serem levadas ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os integrantes discutiram diferenças na atuação do Ministério Público em processos de recuperação judicial e defenderam a necessidade de parâmetros que proporcionem maior uniformidade e segurança jurídica.

Entre as propostas debatidas estão o incentivo à especialização de membros do Ministério Público para atuação em processos de insolvência e a discussão sobre os limites de sua participação como fiscal da ordem jurídica nas recuperações judiciais. O debate teve como premissas a autonomia de negociação entre credores e devedores e a necessidade de evitar intervenções que possam comprometer o processo de reestruturação das empresas.

“Nosso papel é transformar as questões enfrentadas diariamente pela advocacia em propostas concretas. Vamos levar esse debate aos espaços institucionais dos quais a OAB participa, inclusive ao CNMP, buscando contribuir para uma atuação mais uniforme do Ministério Público nas recuperações judiciais, que preserve suas atribuições legais sem interferências indevidas na livre negociação entre credores e devedores”, disse Pavan.

Também foram discutidas propostas relacionadas à participação da OAB em fóruns institucionais dedicados à falência. No âmbito do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), os integrantes da comissão defenderam que as indicações de representantes da Ordem observem a paridade.

O colegiado tratou, ainda, da necessidade de maior interlocução entre as comissões temáticas e os representantes da OAB que participam desses espaços. A proposta busca assegurar que os posicionamentos técnicos construídos no âmbito da entidade sejam considerados nas discussões e manifestações institucionais sobre falência.

Honorários advocatícios

Outro tema abordado foi a aprovação, pela comissão, de nota técnica sobre a natureza jurídica e a preferência de pagamento dos honorários decorrentes da contratação de advogados para a formulação, o requerimento e o acompanhamento de processos regidos pela Lei 11.101/2005.

O documento busca contribuir para a uniformização da aplicação da legislação federal e da jurisprudência já consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), considerando a essencialidade da atuação da advocacia para a própria existência e condução dos processos de recuperação judicial. A comissão pretende apresentar o posicionamento a outros órgãos e ampliar o diálogo institucional sobre o tema.

Código de Defesa do Contribuinte

A reunião também tratou do recente indeferimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.943, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra dispositivo da Lei Complementar 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte.

Os integrantes avaliaram os reflexos da decisão para a recuperação judicial e discutiram possíveis caminhos de atuação institucional e legislativa diante das regras relacionadas aos créditos tributários. Durante o debate, foi defendida a articulação da OAB com especialistas e outras instituições para aprofundar a discussão sobre o tema e avaliar propostas de alteração legislativa.

Também estiveram em pauta proposições relacionadas à nomeação e à remuneração de administradores judiciais, bem como a atuação da OAB nas discussões sobre o tema perante órgãos do sistema de Justiça.

Como encaminhamento, a comissão deverá oficiar o Congresso Nacional para obter informações sobre os projetos de lei em tramitação relacionados à falência. O objetivo é acompanhar as propostas e contribuir tecnicamente para os debates legislativos que possam produzir impactos sobre o sistema de insolvência empresarial.