O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nessa segunda-feira (31/8) o acórdão do Tema 837 da repercussão geral e reafirmou a proteção constitucional à liberdade de expressão nas campanhas de mobilização social. Pela tese fixada, as manifestações promovidas por entidades da sociedade civil em defesa de direitos fundamentais estão amparadas pela Constituição, e sua retirada ou responsabilização somente será possível quando demonstrada a má-fé. O resultado consagra uma das teses centrais sustentadas pelo Conselho Federal da OAB, que atuou no julgamento como amicus curiae.
A Ordem defendeu junto ao Supremo a relevância da controvérsia, que ultrapassava o conflito entre as partes: estava em discussão o próprio alcance de direitos constitucionais essenciais ao funcionamento da democracia. Nesse ponto, o Conselho Federal sustentou a necessidade de preservar a liberdade de expressão e de mobilização social sem afastar a proteção constitucional da honra, da imagem e dos demais direitos da personalidade — orientação que se refletiu diretamente na solução adotada pelo Tribunal.
A tese aprovada protege as campanhas de mobilização social voltadas à defesa de direitos fundamentais e reserva a responsabilização às hipóteses em que fique comprovado o conhecimento prévio da falsidade da informação ou a culpa grave, decorrente de evidente negligência na apuração dos fatos. O STF afastou, assim, tanto a restrição automática ao discurso quanto a ideia de uma liberdade de expressão imune a qualquer consequência jurídica — equilíbrio que a OAB defendeu ao longo do processo.
Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, o julgamento assegura uma proteção necessária à participação da sociedade civil no debate público. “A democracia exige liberdade para que a sociedade se organize, se manifeste, critique e defenda suas pautas. Ao mesmo tempo, a Constituição protege a honra, a imagem e a dignidade das pessoas. A decisão do Supremo estabelece parâmetros para que esses direitos convivam sem que a responsabilização civil seja utilizada como instrumento de intimidação ou silenciamento”, afirma.
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 662.055/SP, o STF deu provimento ao recurso e assentou que campanhas destinadas a desestimular o financiamento ou o apoio institucional a eventos ou organizações integram o campo constitucionalmente protegido da liberdade de expressão quando vinculadas a pautas de direitos fundamentais.
A responsabilização civil — inclusive com ordem de cessação da campanha ou de retirada de conteúdo de plataformas digitais — ficou condicionada a um padrão mais rigoroso: a demonstração de dolo, pelo conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou de culpa grave, caracterizada pela evidente negligência na apuração da veracidade dos fatos.
O Procurador Constitucional do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destaca que a tese traduz uma das questões centrais levadas pela entidade ao processo: a liberdade de expressão deve ser protegida sem ser tratada como um direito isolado dos demais comandos constitucionais.
“A questão levada ao Supremo não admitia uma resposta baseada na prevalência absoluta de um direito sobre outro. A liberdade de expressão ocupa posição essencial na ordem democrática, sobretudo quando exercida pela sociedade civil em torno de pautas de interesse público. Mas ela convive com a proteção da honra, da imagem e da dignidade. A tese fixada estabelece justamente os critérios para essa convivência e reserva a responsabilização às hipóteses em que esteja efetivamente demonstrado o abuso”, explica Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
A intervenção da OAB concentrou-se exatamente nesse ponto de tensão constitucional. De um lado, a necessidade de impedir que condenações, ordens de retirada de conteúdo ou ameaças de responsabilização produzam efeito inibidor sobre movimentos, associações e entidades da sociedade civil. De outro, a preservação de instrumentos jurídicos capazes de responder a manifestações deliberadamente falsas ou produzidas com grave desprezo pela veracidade dos fatos.
No acórdão, o STF reafirmou ainda que a liberdade de expressão protege não apenas manifestações inofensivas ou consensuais, mas igualmente aquelas capazes de provocar resistência, inquietação ou desconforto. Eventuais abusos, segundo a orientação da Corte, devem ser enfrentados dentro dos parâmetros constitucionais de responsabilização, sem transformar a proteção de outros direitos em mecanismo de censura.
Com a fixação do Tema 837, esse entendimento passa a orientar os demais processos sobre a matéria em todo o país. A tese consolida um parâmetro constitucional para as campanhas de mobilização social: liberdade ampla para o debate público, acompanhada de responsabilização apenas quando houver falsidade conscientemente difundida ou negligência grave na apuração dos fatos. Foi precisamente nessa fronteira — entre a proteção da manifestação pública e a responsabilização por abuso — que a atuação da OAB se mostrou decisiva perante o Supremo.
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