Lilian Mota advocacia

Comissão Especial de Recuperação Judicial prepara contribuições para projeto sobre crise empresarial

A Comissão Especial de Recuperação Judicial do Conselho Federal da OAB vai elaborar propostas de aprimoramento ao Projeto de Lei 4.906/2026. O encaminhamento foi definido em reunião virtual realizada nessa segunda-feira (17/8) e prevê a participação de especialistas e de comissões estaduais.

De autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), o projeto acrescenta dispositivos à Lei 11.101/2005 para estabelecer critérios de identificação da crise econômico-financeira e definir deveres dos administradores antes da insolvência.

Os participantes reconheceram a importância de estimular a adoção antecipada de medidas de reestruturação, mas apontaram a necessidade de avaliar os impactos sobre empresas de diferentes portes e a compatibilidade do texto com a legislação societária e os instrumentos de pré-insolvência.

“A oportunidade é agora abrir debates”, afirmou a presidente da Comissão, Juliana Bumachar. Ela ficará responsável por consolidar as contribuições em um documento com as alterações sugeridas e as respectivas justificativas. O material deverá subsidiar futuro debate com o deputado.

A Comissão também discutiu o PL 2.925/2026, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), que amplia o acesso à recuperação judicial e extrajudicial para pessoas jurídicas que exerçam atividade econômica organizada, ainda que sem finalidade lucrativa. Os integrantes avaliaram que a mudança exige análise de seus efeitos sobre os processos de falência, liquidação e insolvência civil. O colegiado acompanhará a tramitação em conjunto com as seccionais.

Os integrantes acompanharam, ainda, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.943, pautada no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) entre 14 e 21 de agosto. A ação ajuizada pelo CFOAB questiona o artigo 13, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar 225/2026, que proíbe a empresa classificada como devedora contumaz de pedir ou continuar com a recuperação judicial, permitindo que a Fazenda Pública solicite a decretação de sua falência.

A sustentação oral do Conselho Federal em defesa da inconstitucionalidade do dispositivo foi realizada por Juliana Bumachar. O relator, ministro Flávio Dino, votou pela constitucionalidade da regra, ao considerar que a restrição não configura sanção política, mas medida regulatória legítima e proporcional para coibir o uso reiterado da inadimplência tributária como estratégia empresarial.

Dino propôs a tese de que é constitucional impedir o devedor contumaz de propor ou prosseguir com a recuperação judicial, assim como permitir sua convolação em falência a pedido da Fazenda Pública, desde que assegurados o devido processo administrativo e o controle jurisdicional. O julgamento permanece em andamento, com encerramento previsto para 21 de agosto.