Para fortalecer a atuação colaborativa e institucional, o Conselho Federal da OAB passa a integrar o Grupo de Trabalho interinstitucional do Conselho da Justiça Federal (CJF). A iniciativa visa a análise da denominada dupla competência previdenciária com a jurisdição ordinária na Justiça Federal. Criado pela Portaria CJF 640/2025, o GT é direcionado à elaboração de estudos e apresentação de propostas normativas para aprimoramento do sistema dos Juizados Especiais Federais.
Com o objetivo de dar continuidade aos estudos e debates entre magistratura, advocacia e órgãos públicos, o coordenador-geral das Comissões e das Procuradorias do CFOAB, Rafael Horn, a presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do CFOAB, Shynaide Mafra, e a vice-presidente da OAB-SC e membro do colegiado do CFOAB, Gisele Lemos Kravchychyn, participaram, nesta quarta-feira (25/2), na sede do CJF, em Brasília (DF), da terceira reunião do GT.
A atividade contou com a presença do vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, bem como dos juízes federais auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça, Vânila Cardoso André de Moraes e Otávio Henrique Martins Port.
Responsabilidade institucional
O Conselho Federal da OAB entregou ao grupo de trabalho Nota Técnica para contribuir com o aprimoramento do Processo Judicial no âmbito dos Juizados Especiais Federais e Justiça Federal Comum. Elaborado pela Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP), o documento contextualiza historicamente os Juizados Especiais Federais, discute competência por valor e complexidade e associa o desenho atual à fragmentação recursal e à redução de previsibilidade.
Na Nota Técnica, a OAB defende que, caso não haja extinção dos Juizados Especiais Federais, são necessárias algumas medidas. Entre elas, a ausência da competência absoluta, cabendo ao jurisdicionado a escolha pela jurisdição, nos moldes do Juizado Estadual; a desburocratização do Juizados Especiais Federais a fim de retomar o escopo de celeridade e acesso à justiça previstos na sua criação; e o juizado como Vara Adjunta da Justiça Comum, objetivando a uniformização das decisões, como já acontece no TRF-4.
O coordenador do tema no CFOAB, Rafael Horn, destacou que, na nota técnica, a OAB evidencia que o atual modelo pode gerar assimetrias relevantes na produção de provas e no acesso às instâncias recursais. “É preciso refletir, com base em dados concretos, se o desenho institucional vigente está, de fato, assegurando a proteção integral dos direitos previdenciários”, afirmou.
Segundo ele – que, além de coordenador-geral das Comissões e das Procuradorias, é conselheiro federal por Santa Catarina –, a criação de um grupo de trabalho para analisar a chamada dupla competência previdenciária representa um passo institucional relevante diante dos impactos que o modelo atual gera à advocacia e à sociedade. “A instituição de um grupo de trabalho permite reunir dados concretos, ouvir a advocacia e os jurisdicionados e construir propostas técnicas e responsáveis para enfrentar um problema que impacta diretamente a segurança jurídica e o acesso à Justiça”, avaliou.
Oficinas
Após a abertura dos trabalhos, os participantes foram divididos em oficinas para elaborar soluções e alcançar resultados. A presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB integrou a oficina “Conexões necessárias entre o processo administrativo e judicial”. Junto aos representantes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Shynaide Mafra debateu o fortalecimento da decisão administrativa e a integração com precedentes judiciais.
“A fragmentação jurisprudencial decorrente da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais compromete a isonomia e a previsibilidade das decisões. Quando casos idênticos recebem tratamentos distintos a depender exclusivamente do rito processual, há um impacto direto na segurança jurídica e na confiança do cidadão no sistema de Justiça”, explicou Mafra.
Por sua vez, Gisele Kravchychyn compôs o grupo da oficina “Possíveis caminhos para a prevenção de conflitos previdenciários”, com a Advocacia-Geral da União (AGU), o TRF-2, o TRF-4 e o INSS. “Não se trata apenas de uma discussão de competência, mas de assegurar que o jurisdicionado tenha acesso a um procedimento capaz de tutelar, com efetividade, direitos sociais fundamentais. A proteção previdenciária exige sensibilidade institucional e coerência jurisprudencial”, pontuou Kravchychyn.
As outras oficinas tiveram como temática perícia judicial e administrativa nos benefícios por incapacidade; dupla competência previdenciária; e uniformização de requisitos técnicos e prevenção de conflitos. Também participaram representantes da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF), além de juízes federais e desembargadores do TRF-3, TRF-6 e TRF-5.