O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) divulgou aviso aos desembargadores para reforçar a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a realização de sustentação oral em julgamentos virtuais. A medida foi adotada em cumprimento à decisão do conselheiro Marcello Terto, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003075-71.2023.2.00.0000, que contou com atuação do Conselho Federal da OAB e das seccionais da Ordem.
Para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a medida reforça a importância das prerrogativas profissionais. “A sustentação oral não é um favor nem uma faculdade condicionada à conveniência do julgador. É prerrogativa essencial da advocacia e instrumento de efetivação do contraditório. A decisão do CNJ restabelece esse entendimento e corrige distorções que vinham sendo verificadas na prática”, afirmou.
Por meio do Aviso TJ nº 114/2026, publicado nesta quinta-feira (23/7), o tribunal orienta que, sempre que cabível e havendo pedido tempestivo de destaque, seja assegurada a realização de sustentação oral preferencialmente de forma síncrona, presencialmente ou por videoconferência. A sustentação gravada deve ser admitida apenas quando houver disfuncionalidade institucional relevante.
A orientação foi expedida pelo presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto, e considera a decisão liminar proferida pelo CNJ, que determinou aos tribunais que evitem interpretações restritivas ao exercício da sustentação oral síncrona, especialmente a exigência de demonstração de prejuízo específico como condição para o deferimento do pedido de destaque. Ao reforçar a necessidade de cumprimento da medida, o relator do PCA, conselheiro Marcello Terto, destacou que “a efetividade das decisões proferidas pelo CNJ exige a adoção de medidas concretas aptas a assegurar sua plena difusão e cumprimento pelos respectivos órgãos jurisdicionais”.
A decisão do CNJ também determinou que o TJRJ identificasse e intimasse desembargadores e órgãos julgadores que, em processos submetidos a julgamento virtual, tivessem indeferido pedidos tempestivos de destaque ou afastado a realização de sustentação oral síncrona em desconformidade com a orientação fixada pelo Conselho. O tribunal deverá ainda prestar informações sobre as providências adotadas para assegurar o cumprimento da decisão.
Atuação da OAB no CNJ
A decisão proferida pelo conselheiro do CNJ Marcelo Terto integra PCA apresentado pelo Conselho Federal da OAB e seccionais para enfrentar restrições à sustentação oral em julgamentos virtuais. Em março, o CNJ havia determinado liminarmente que, nas instâncias ordinárias, a sustentação oral síncrona fosse assegurada, sempre que admissível e tempestivamente requerida, preferencialmente de forma presencial ou por videoconferência.
Para o procurador nacional de defesa das prerrogativas, Alex Sarkis, a decisão enfrentou uma distorção que vinha ocorrendo na prática. “O que se verificava era uma inversão indevida, em que o ambiente virtual passava a restringir direitos. O CNJ deixa claro que não cabe impor obstáculos ao exercício da sustentação oral, que deve ser garantida de forma efetiva, e não apenas formal”, disse.
A liminar permanece válida até o julgamento definitivo do procedimento pelo Plenário do CNJ, que já tem maioria formada para aprovação de recomendação no mesmo sentido da liminar.
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