Lilian Mota advocacia

OAB pede ingresso no STF para limitar multa tributária punitiva

O Conselho Federal da OAB protocolou pedido de ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário (RE) 1.335.293, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo, relatado pelo ministro Nunes Marques, corresponde ao Tema 1195 da repercussão geral e discute os limites constitucionais das multas tributárias de caráter punitivo quando não há sonegação, fraude ou conluio.

O pedido concretiza deliberação aprovada pelo Conselho Pleno da OAB, durante sessão realizada em abril desde ano, que reconheceu a relevância jurídica e institucional da participação da entidade no julgamento. A OAB sustenta que essas multas não podem superar 100% do valor do tributo devido, independentemente da base de cálculo adotada pela legislação. Para a entidade, penalidades acima desse patamar violam a vedação constitucional ao confisco, o direito de propriedade e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O recurso teve origem em execução fiscal do Estado de São Paulo. No caso concreto, uma multa de 35% sobre o valor da operação fiscalizada resultou em penalidade equivalente a aproximadamente 396% do tributo devido. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reduziu a sanção ao patamar de 100%, decisão questionada pelo Estado no STF.

Tese proposta pela OAB

Na manifestação, a Ordem defende a fixação de tese que estabeleça teto objetivo de 100% do valor do tributo devido para as multas punitivas não qualificadas. Para a entidade, a vedação constitucional ao confisco, inscrita no art. 150, IV, da Constituição Federal, é projeção do direito fundamental de propriedade e alcança também as sanções tributárias, de modo que a adoção de bases de cálculo mais amplas, como o valor da operação, não pode servir de expediente para contornar a proteção do contribuinte. A entidade também sustenta que a redução judicial de penalidades excessivas não representa invasão da competência legislativa, mas exercício regular do controle de constitucionalidade.

Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a atuação institucional reafirma o compromisso da entidade com a segurança jurídica e com a proteção do contribuinte. “A multa tributária existe para punir e dissuadir, não para confiscar. Quando a sanção supera o próprio tributo devido, o Estado ultrapassa os limites que a Constituição lhe impõe, e é papel da OAB defender esses limites perante o Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

O procurador constitucional do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que a definição da tese trará racionalidade ao sistema sancionatório tributário. “O sistema de sanções deve guardar proporção com a gravidade das condutas. Não é razoável que o contribuinte que errou sem má-fé possa ser apenado mais severamente do que aquele que fraudou o Fisco. A tese proposta pela OAB preserva a competência do legislador e, ao mesmo tempo, assegura a observância da vedação constitucional ao confisco”, ressaltou.

Ao final, o Conselho Federal pede o desprovimento do recurso do Estado de São Paulo e a manutenção da decisão que limitou a multa ao valor do tributo devido. O julgamento terá alcance nacional e orientará casos envolvendo penalidades aplicadas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

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