Lilian Mota advocacia

CNMP recomenda a membros do Ministério Público que não intervenham em contratos de honorários

A competência privativa da OAB para disciplinar e fiscalizar honorários advocatícios ganhou novo respaldo institucional com a publicação da Recomendação 124/2026 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A norma orienta membros do MP a não intervir em contratos firmados entre advogados e clientes, nem a adotar medidas extrajudiciais destinadas a revisar ou invalidar cláusulas contratuais, especialmente quando os valores estiverem em conformidade com a tabela mínima da OAB.

O texto também estabelece que, havendo indícios de cobrança abusiva, os membros do Ministério Público devem encaminhar a documentação ao Conselho Federal da OAB, órgão legalmente competente para examinar a matéria, sem prejuízo da atuação ministerial nas hipóteses previstas no artigo 129 da Constituição Federal.

O tema foi levado ao Conselho Pleno do CFOAB durante sessão realizada em 18/5, em Salvador (BA), quando o conselheiro federal Thiago Diaz, representante da advocacia no CNMP ao lado da conselheira federal Greice Stocker e relator da proposição no órgão, anunciou a publicação da recomendação e detalhou seu alcance aos conselheiros federais.

“Os honorários advocatícios contratuais constituem direito individual disponível, submetido à competência privativa da OAB. A recomendação reafirma a autoridade institucional da Ordem, a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça e a dignidade da remuneração”, afirmou.

Ao apresentar a recomendação ao Pleno do CFOAB, Thiago Diaz destacou que a decisão delimita com maior clareza as atribuições institucionais do Ministério Público e da OAB. “O papel do CNMP não é o de adversário da advocacia, mas o de guardião dos limites que tornam possível a convivência republicana entre o Ministério Público e as demais funções essenciais da Justiça”, disse.

A Recomendação 124 foi apresentada no CNMP pelo conselheiro Edvaldo Nilo de Almeida e aprovada na 6ª Sessão Ordinária do órgão, em 28 de abril. De caráter orientativo, o texto busca preservar a segurança jurídica, evitar a sobreposição de competências e reafirmar a autonomia da OAB na regulamentação e fiscalização da atividade profissional da advocacia.